CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO E REGISTRO DOS CANDIDATOS

Art. 8º - Podem inscrever-se todos os interessados que preencham os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de antecedentes firmado pela autoridade policial, facultado à Comissão exigir certidões criminais negativas das Justiças Estadual e Federal;

II - não ser menor de 21 anos, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;

III - Residir no Município há pelo menos 2 (dois) anos, apresentando comprovante de residência ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas;

IV - estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando xerox autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

VI - ter segundo grau completo, apresentando o respectivo certificado de conclusão;

VII – Apresentação de cópias devidamente autenticadas dos seguintes documentos:

a- Carteira de Identidade;

b- CPF

c- Título Eleitoral com o ultimo comprovante de votação;

d- Comprovante de residência;

e- Atestado de Antecedentes Criminais;

f- Comprovante de Idoneidade assinado por duas pessoas idôneas do Município;

g- Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio;

h- Duas fotos 3x4 atualizadas.

Parágrafo primeiro - No ato da inscrição deverá os candidatos apresentarem documentos comprobatórios, contendo informações a respeito de experiência anterior na área de defesa e atendimento aos direitos da criança e adolescente de no mínimo um ano.

Parágrafo segundo - Os candidatos interessados poderão se inscrever munidos de toda documentação exigida na sede do Conselho Tutelar, à rua Poço Verde Nº 152, Centro, Heliópolis - Bahia no horário das 8:30 às 11:40 de terça à sexta, num prazo de 30 dias a partir da data de publicação deste edital.

Parágrafo Terceiro – A eleição deste pleito acontecerá na Escola de 1º e 2º Graus Governador Waldir Pires nesta cidade de Heliópolis à rua Poço Verde, s/n, no dia 05 de dezembro de 2010 obedecendo a todos os prazos estabelecidos na Lei.

Art. 9º - O candidato poderá indicar para constar na relação de candidatos, e cédula de votação além do nome completo, um apelido.

Art. 10º - A posse dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da comunicação formal do resultado do processo de escolha ao Senhor Prefeito Municipal (obs: caso a eleição ocorra antes do término do mandato do CT já existente, a posse será dada no dia seguinte ao que expirar o mesmo mandato).

Art. 11º - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padastro ou madrasta e enteado (a).

Parágrafo único - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca.

Art. 12º - A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a partido político ou credo de qualquer natureza.

Art. 13º - Somente poderão concorrer às candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.

Art. 14º - Os interessados deverão inscrever-se mediante apresentação de requerimento conforme modelo disponível em local de inscrição, endereçado à Comissão Organizadora do pleito, atendido os requisitos do art. 7º desta Resolução.

Art. 15º - No prazo de 24 horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado.

Parágrafo único - Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos dos candidatos estarão à disposição dos interessados que os requeiram, na sede do CMDCA, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.

Art. 16º - Decorridos os prazos acima, a Comissão Organizadora reunir-se-á, no prazo máximo de 24 horas, para avaliar os requisitos, documentos e impugnações, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos de lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.

Art. 17º - Comissão Organizadora terá o prazo de 24 horas para publicar a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para que os candidatos preteridos, caso queiram, possam apresentar recurso para o Plenário do CMDCA, que decidirá em última instância, em igual prazo, seguindo-se nova publicação com a relação dos candidatos à votação, a ser realizada entre os dias 13 à 16 de novembro de 2010.