O STJ mantém condenação indenizatória ao estado da Bahia no valor de 10,7 milhões de reais ao Jornal A TARDE, por conduta discriminatória, sofrida no mandato que engloba o então carlistas Paulo Souto e Cezar Borges no período de maio 1999 a agosto 2003. E o colegiado negou recurso espacial que pretendia reformar o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e manteve a indenização.
De acordo com a ação indenizatória, o estado da Bahia teria discriminado o Jornal na veiculação de propaganda oficial após a publicação de denuncias de irregularidades praticadas pela administração estadual. Segundo a empresa, o jornal A TARDE, mesmo sendo o de maior circulação no estado, foi sumariamente excluído de qualquer publicidade oficial depois da divulgação das reportagens. Além de indenização por danos continuados a ser apurada em liquidação. Nessa parte, a sentença foi mantida pelo TJBA. Segundo noticia publicada na pagina do STJ.JUS.

O noticiário relata que a corte estadual reafirma a responsabilidade estatal por conduta descriminatória, contendo a abrupta redução na veiculação de propaganda no jornal. Onde ficou caracterizado a retaliação do ente público em virtude da publicação de matéria jornalistica com denuncias de fraudes cometida na administração estadual da época.Segundo o relator do recurso do estado no STJ, ministro Og Fernandes, afastou a existência de vício de fundamentação no acórdão recorrido:"Tendo o Tribunal de Justiça encontrado respaldo probatório para a condenação do Estado da Bahia pela prática de discriminação de ordem política contra o Jornal A Tarde, fato que, nos termos do aresto recorrido, ganhou repercussão, inclusive na imprensa internacional..."


Decisão publicada no dia 04/10/2017 às 08:32 no site do STJ.