Imagem do Google (ConJur) |
Os juízes da Quarta Turma do Tribunal Regional federal da Primeira Região com sede em Brasilia, por entenderem que não havia elementos para o prosseguimento da ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de ter recebido propina, para influenciar contratos firmado entre o BNDES e a construtora Oderecht em Angola, por meio de um suposto intermediário. Decidiram nesta terça-feira 01 de setembro arquivar a ação penal.
Além deste, Lula vem sendo absorbido, dentre eles:
- Acusação de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao acervo presidencial, em 2017;
- Acusação de crime de obstrução de justiça, em 2018;
- Caso quadrilhão do PT, em 2019;
- Acusação pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro em esquema de corrupção em Angola, dos contratos entre a Oderecht Angola e a Exergia Brasil, 2019.
0 Comentários
Deixe o seu comentário no Visão Geral, inscrevam e siga nossa página, sua participação é muito importante.
Para melhor comunicação, entre em contato conosco.