Imagem do Google (ConJur)

    Os juízes da Quarta Turma do Tribunal Regional federal da Primeira Região com sede em Brasilia,  por entenderem que não havia elementos para o prosseguimento da ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de ter recebido propina, para influenciar contratos firmado entre o BNDES e a construtora Oderecht em Angola, por meio de um suposto intermediário. Decidiram nesta terça-feira 01 de setembro arquivar a ação penal.

Além deste, Lula vem sendo absorbido, dentre eles:

  • Acusação de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao acervo presidencial, em 2017;
  • Acusação de crime de obstrução de justiça, em 2018;
  • Caso quadrilhão do PT, em 2019;
  • Acusação pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro em esquema de corrupção em Angola, dos contratos entre a Oderecht Angola e a Exergia Brasil, 2019.