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O julgamento de padre Robson começou às 13h e, após quarenta minutos, foi proferida a decisão do desembargador Nicomedes Domingos Borges, acompanhado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal. A ação do MP contra o religioso foi, portanto, arquivada.
"Com isso, fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso, que sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Afipe ou em qualquer outro âmbito de evangelização", resumiu o advogado de defesa Pedro Paulo de Medeiros.
Cléber Lopes, também advogado de defesa do padre, afirmou que a decisão dos magistrados reforça que "a associação presidida pelo pároco é de natureza privada e não houve qualquer desvio de valores, sendo certo que todos os investimentos foram aprovados pelos membro da associação".
"A decisão do tribunal reconhece o que a defesa já havia dito há algum tempo. Esperam, com isso, que o sacerdote possa ter a sua biografia restaurada", diz o advogado.
Ao embasar a decisão, o desembargador Nicomedes Domingos Borges afirmou que as provas obtidas pelo MP não comprovavam que o pároco desviava dinheiro para benefício próprio por meio da Afipe. “Por se tratar de uma entidade privada, com os membros não tendo questionado qualquer ato, ou alegado lesão aos seus interesses, não há que se falar em qualquer fato típico a ser investigado”, analisou o magistrado.
Em nota oficial, a Afipe assegura que “continuará o trabalho de auditoria, reforma administrativa, implantação de governança e demais ações que estão em andamento na associação".
Fonte: Informações do site Correio Braziliense
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